REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Maria Brasileira Londrina o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Maria Brasileira Londrina o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Maria Brasileira Londrina todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Maria Brasileira Londrina reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 ponto.
2.2. Para pontuar, basta a conclusão do atendimento solicitado na Maria Brasileira Londrina.
2.3. Pontuação através de indicação será de 1.000 pontos por amigo indicado, pontuação adicionada após conclusão do atendimento do indicado. O amigo indicado deve informar no ato da contratação o nome ou código do amigo que indicou.
2.4. Pontuação através de divulgação via Instagram, será de 1.000 pontos com limitação de 1 (uma) divulgação por mês. O cliente deverá adicionar um stories marcando @mariabrasileira.londrina . O cliente deve ter o perfil aberto e seguir a página @mariabrasileira.londrina.
2.5. Pontuação através de avaliação Google será de 1.000 pontos por avaliação realizada no Perfil da Maria Brasileira Londrina no Google. Pontuação válida apenas para 1 (uma) avaliação por cliente.
2.6. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2 O cliente pode realizar o resgate do cashback para novas contratações sem valor minimo.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 180 dias corridos (equivalente a 06 meses).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Maria Brasileira Londrina.
4.3. A Maria Brasileira Londrina poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
4.4. O programa de fidelidade Maria Cash tem sua validade a partir do dia 01/03/23, assim, atendimentos realizados antes desta data não entram no programa.
A Maria Brasileira Londrina utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.